quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

Trabalhos em Andamento - Capelania Hospitalar

 

Marajoara -  Japeri/RJ

Aulão dia 02/03/2024 a partir das 09:00 hs.





Xerém -Duque de Caxias / RJ

Aulão dia 17/02/2024 a partir das 09:00 hs.


segunda-feira, 23 de outubro de 2023

Diferença entre profissional habilitado, qualificado, capacitado, autorizado e ambientado.


Há diferença entre profissional habilitado, qualificado, capacitado, autorizado e ambientado, e a similaridade dos significados pode resultar em confusão no momento em que se vê necessário a presença de um profissional da área para execução de determinada tarefa.

A seguir, as definições que preconizam as Normas Regulamentadoras do SEPTR.

TRABALHADOR QUALIFICADO

É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

TRABALHADOR HABILITADO

É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

TRABALHADOR CAPACITADO

É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

TRABALHADOR AMBIENTADO

É o trabalhador adaptado ao meio; integrado.

TRABALHADOR AUTORIZADO

É considerado trabalhador autorizado aquele que é formalmente autorizado pela empresa mediante um processo administrativo.





 O QUE DIZEM AS NORMAS REGULAMENTADORAS SOBRE O ASSUNTO?

NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 

12.140. Considera-se trabalhador ou profissional qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino, compatível com o curso a ser ministrado.
12.141. Considera-se profissional legalmente habilitado para a supervisão da capacitação aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, compatível com o curso a ser ministrado, com registro no competente conselho de classe.
12.142 A capacitação só terá validade para o empregador que a realizou e nas condições estabelecidas pelo profissional legalmente habilitado responsável pela supervisão da capacitação, exceto quanto aos trabalhadores capacitados nos termos do item 12.138.2. (Alterada pela Portaria MTE n.º 857, de 25/06/2015).
12.143. São considerados autorizados os trabalhadores qualificados, capacitados ou profissionais legalmente habilitados, com autorização dada por meio de documento formal do empregador.
12.143.1. Até a data da vigência desta Norma, será considerado capacitado o trabalhador que possuir comprovação por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou registro de empregado de pelo menos dois anos de experiência na atividade e que receba reciclagem conforme o previsto no item 12.144 desta Norma.

NR 18 -  CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

18.37.5 Para fins da aplicação desta NR, são considerados trabalhadores qualificados aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das seguintes condições:
a) capacitação mediante treinamento na empresa;
b)capacitação mediante curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por profissional habilitado;
c) ter experiência comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses na função.

NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL

34.3.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para a sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
34.3.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
34.3.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

NR35 - TRABALHO EM ALTURA

35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Concluindo, não só basta compreender as diferenças entre profissional qualificado, habilitado, capacitado e ambientado. Cada NR traz em seus anexos a definição para as determinadas funções, como visto acima nas citações das NRs. Estarei promovendo treinamentos com Certificação nesta área.

domingo, 27 de novembro de 2022

Ações de Prevenção

     As Ações de Proteção são aqueles passos tomados para preservar a saúde e a segurança daqueles que atendem a emergência e da população, durante um incidente que envolva a liberação de produtos perigosos. A Tabela de Distâncias de Isolamento e Proteção Inicial (páginas de borda verde) informam a extensão da área a favor do vento, que podem ser afetadas por uma nuvem de gases perigosos. A população nesta área deverá ser evacuada e/ou protegida dentro de recintos fechados (casas, edifícios, etc.).                                              Isole a área de perigo e não permita o ingresso de pessoas na mesma: Significa manter afastado da área, todos que não estejam envolvidos com as operações de atendimento de emergência. Ao pessoal de atendimento à emergência que não possua equipamentos de proteção também não deve ser permitido entrar na área isolada. Esta área de isolamento se estabelece para que seja exercido controle na área de operações. Este é o primeiro passo que se deve seguir para qualquer das ações de proteção. Ver a Tabela de Distâncias de Isolamento e Proteção Inicial (paginas de bordas verdes) para informações mais detalhados sobre certos produtos específicos.
     Evacuação: Consiste em mobilizar toda a população em uma área ameaçada até um local seguro. Para realizar a evacuação, é necessário dispor de tempo suficiente para avisar a população, para que esteja preparada e para abandonar a área. Se houver tempo suficiente, a evacuação é a melhor ação de proteção. Comece por evacuar a população mais próxima e aqueles que estejam ao ar livre que estejam diretamente expostos. Quando chegar ajuda adicional, expanda a área que deva ser evacuada a favor do vento e em vento cruzado até o ponto recomendado neste guia. Todavia, depois que as pessoas sejam evacuadas nas distancias recomendadas, pode ser que não estejam completamente a salvo. Encaminhe as pessoas a um lugar definido, por uma rota especifica, o suficientemente longe para que não tenham que retirar-se novamente se o vento mudar.
     Proteção no local: Em inúmeros casos é conveniente que a população se mantenha em locais fechados (edifícios, casas, etc.,) até que passe o perigo. A proteção no local é utilizada quando a evacuação da população possa causar riscos maiores que aqueles de manter-se no local, ou quando uma evacuação não pode ser realizada. Mobilize as pessoas para que permaneçam em locais fechados, ordene fechar todas as portas e janelas, sistemas de ventilação, aquecimento e refrigeração. A proteção no local pode não ser a melhor opção se:
(a) se os vapores são inflamáveis (b) se demorar muito tempo para que o gás se dissipe na área, ou (c) se os edifícios não puderem ser fechados hermeticamente
Os veículos podem oferecer alguma proteção por um período curto as janelas são fechadas e se forem desligados os sistemas de ventilação. Os veículos não são tão efetivos como os edifícios para a proteção local.
     É de vital importância manter a comunicação com pessoas esclarecidas dentro do edifício para que estejam avisadas sobre as mudanças de condições. As pessoas que se encontram em local em que possa ocorrer um incêndio ou uma explosão, devem ser avisadas para ficarem afastadas das janelas porque existe perigo de projeção de vidros e fragmentos de metal.
     Cada incidente com produtos perigosos é diferente. Cada um terá problemas e complicações específicas. A ação de proteger a população deverá ser escolhida cuidadosamente. Estas páginas podem ajudar no inicio. Os atendentes deverão continuar reunindo informações e reavaliando a situação até que a ameaça tenha sido eliminada.

Professor Elias Batista Nogueira é chefe de serviço de Levantamento e Mapeamento da Defesa Civil do Município de Japeri no RJ - Matricula 9179-01 

terça-feira, 15 de novembro de 2022

Mais um passo! Nomeação para função Assistêncial em Japeri

      Com muita gratidão a Deus avançamos no nosso voluntáriado reconhecidos profissionalmente através de esforço e empenho no municipio de Japeri!

     Sugamos em frente por que o trabalho não para!

sexta-feira, 29 de abril de 2022

Certificação dos Alunos do Projeto Resgatando Vidas em Japeri

Ata de Formatura da Turma de Socorristas; Brigadistas e Bombeiros Mirins

Projeto Resgatando Vidas em Japeri/RJ 

      Conforme Iniciativa do Veterano Paraquedista Militar e Bombeiro Profissional Civil Sr. Jonathan Santos de Almeida, com amparo nos Artigos 205 (caput), 206, inciso II, da CF; Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04 e Deliberação C E E 14/97, sendo realizado no Templo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Japeri/RJ (Ministério Terra Fértil); Curso de Primeiros socorros básicos Art. 135 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 Ministrado em Duas Etapas; Teórica e Prática com duração de quatro meses com aulas semanais aos sábados perfazendo um total de 144 horas aulas

Formando de 30/04/2022 

Socorristas 120 hs (adultos)

Lucas Monteiro de Souza. /CPF: 165.820.957-57
Italo de Souza Santiago Nogueira / CPF : 165.616.097-86
Victor de Souza Santiago Nogueira / CPF :165.615.887-62

Socorristas Mirins 

Raphael Vieira Lima. / CPF: 170.76876760 
Marcela Rosa Pereira  / CPF: 190.059.867-19.
Leandro Martins de Oliveira / CPF: 216.795.867-69.
Tamires dos Santos Lucas / CPF: 216.419.097-83.
Erick de Souza (Alves / CPF: 217 933 327 70
Fhellipe Reis Souza Motta / CPF : em falta .
Luciano da Silva / CPF 121.842.227-04

Brigadista Mirins

Emmanuel Argentino da Silva / CPF: 202.507.997-40.

Bombeiro Civis Mirins

Mary Hellen Nogueira Nunes  / CPF : 197.083.417-03.
Sara Vitória de Araújo Toledo  / CPF : 212.900.777-54
Davi de Souza Pereira / CPF: 205.036.337-04
Brayan Lucas dos Santos Ribeiro  / CPF: 208.981.497-70
Kaio Rian dos santos Ribeiro. / CPF: 199.744.827-04.
Fernanda Nogueira Ozório  / CPF: 186.298.957-56

terça-feira, 1 de março de 2022

Notificação de Participação de Voluntário na Missão Petrópolis

Grupamento de Bombeiros Civil Voluntário da CEFIP

PROJETO RESGATANDO VIDAS

Contatos: 21 96654-0078 - Email: contato.cefip@gmail.com

Mantenedora: Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa / CEFIP

CNPJ 16.811.800/0001-22. CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 322-0

 

NOTIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADE

A Faculdade Invíctus.

A/C da Coordenação do Curso Técnico em Enfermagem

Assunto: Comunicação Faz

Referência: Participação em atividade de apoio em Petrópolis

(Referente ao desastre Ambiental na Região)

O Projeto Resgatando Vidas é um Trabalho Social sem fins lucrativos, mantida juridicamente pela CEFIP em parceria com instituições que visem o crescimento sociocultural e se destina acrianças, jovens e adolescente. Levamos nossa atuação onde se faz necessário.

Para tal ação na tragédia no Município de Petrópolis, se fez necessário uma organização de uma equipe de trabalho com intenção de ajudar na busca e proteção as vítimas.

Iniciamos que em nossas atividades do na data do dia 21 ao dia 25 de fevereiro de 2021 contamos com a presença e participação do Sr Raphael Vieira Lima - RG:21.539.687-0 na função de Bombeiro Profissional Civil em nosso quadro de Voluntários.

            Segue esta notificação devidamente publicada em nossa page no endereço: .

 

 Cmt Jonathan Santos de Almeida                                                               Cmt Elias Batista Nogueira 

Diretor do Destacamento de Japeri/RJ                                                        SUPERINTENDENTE GEERAL

      Mat.  12030910JPR-2021                                                                            Mat CEFIP 0101-2006