Projeto de Implantação

CONVENÇÃO ECLESIÁSTICA FILHOS DA PROMESSA

CNPJ 16.811.800/0001-22.

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 322-0

ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA 


Projeto Social do Grupamento de Bombeiros Civil Voluntário da CEFIP
Requerente: Capelão Elias Batista Nogueira  
Qualificação: Superintendente Geral

Projeto

O Grupamento de Bombeiros Civil Voluntário da CEFIP é um departamento de ação comunitária, social e civil administrativamente ligada a Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa. Este departamento tem como escopo principal a proteção de pessoas e bens, designadamente o socorro a feridos, doentes ou náufragos e a extinção de incêndios, detendo e mantendo em atividade, para o efeito, um corpo de bombeiros voluntários e comunitário, com observância do definido no Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros e demais legislação aplicável; desenvolvendo a sua atividade nas Igrejas Filiadas a CEFIP e comunidades habitadas por seus Ministros e Filiados estendendo seus serviços onde solicitados dentro do que expressa a CF. Assim sendo, o Grupamento de Bombeiros Civil Voluntário da CEFIP exerce principalmente as seguintes missões: a) A prevenção e o combate a incêndios e sinistros; b) O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes; c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas; d) O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica; e) A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros; f) A participação em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; g) O exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações; h) A participação em outras ações e o exercício de outras atividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respectivas entidades detentoras; i) A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável. O quadro de comando é constituído pelos elementos do corpo de bombeiros a quem é conferida a autoridade para organizar, comandar e coordenar as atividades exercidas pelo respectivo grupamento, incluindo, a nível operacional, a definição estratégica dos objetivos e das missões a desempenhar: o Quadro de Comando se compõem de Superintendentes; Diretores e Assessores. O quadro ativo é constituído pelos elementos aptos para a execução das missões do Grupamento de Bombeiros Civil Voluntário da CEFIP, normalmente integrado em equipas, em cumprimento das ordens que lhes são determinadas pela hierarquia, bem como das normas e procedimentos estabelecidos e compreendem as três carreiras verticais, Carreira de Oficial Bombeiro, Carreira de Bombeiro e Carreira de Bombeiro Especialista sendo: - Oficial Bombeiro (Superintendente / Diretor / Assessor); - Bombeiros Especialistas (Inspetor / Sub Inspetor / Instrutor / Capelão); - Bombeiros: Chefe/ Subchefe / Bombeiros de 1ª / Bombeiros de 2ª / Bombeiros de 3ª. O quadro de reserva é constituído pelos elementos que atinjam o limite de idade para permanecer na respectiva carreira ou que, não podendo permanecer nos restantes quadros por motivos profissionais ou pessoais, ou ainda motivos de saúde que revelem incapacidade ou dificuldade no exercício das suas funções, o requeiram, e obtenham aprovação do superintendente, bem assim pelos bombeiros que não cumpram o serviço operacional. O quadro de honra é constituído pelos elementos que, com zelo, dedicação, disponibilidade e abnegação desempenharam, ou tenham prestado durante mais de 15 anos serviço efetivo no quadro ativo e sem qualquer punição disciplinar, os que tenham prestado serviço efetivo durante mais de 15 anos no quadro de comando num corpo de bombeiros, os que adquiriram incapacidade por doença ou acidente ocorrido em serviço, ou ainda os que tenham prestado serviços à causa dos bombeiros, classificados, justificadamente, como de carácter excepcional. Os elementos sem quadro são aqueles que se encontra em instrução inicial, destinada a habilitar os estagiários na carreira de bombeiro e de oficial bombeiro: - Alunos e – Estagiários: Os corpos de bombeiros podem criar e deter escolas de infantes e cadetes. As escolas de infantes e cadetes destinam-se à formação no âmbito do voluntariado e da proteção e socorro. O universo de recrutamento das escolas de infantes é feito de entre indivíduos com idades entre os 6 e os 16 anos e o para a escola de cadetes entre indivíduos com idades entre os 16 e os 18 anos. A matéria objeto da formação articula-se com a área de formação cívica ministrada no ensino básico, nos termos a regulamentar por despacho conjunto dos membros responsáveis pelas áreas da administração interna e da educação. São vedados aos alunos, estagiários, infantes e cadetes o exercício de atividade operacional.


Japeri; 09 de Abril de 2016 A. D.
Registrado no 1ª Cartório Eclesiástico em Deodoro Livro A – 01 Folha 10 Termo 00736/17





Dom Elias Batista Nogueira
Superintendente


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