CONVENÇÃO ECLESIÁSTICA FILHOS DA PROMESSA
CNPJ 16.811.800/0001-22.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 322-0
ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA
Projeto Social do Grupamento de Bombeiros
Civil Voluntário da CEFIP
Requerente:
Capelão Elias Batista Nogueira
Qualificação: Superintendente
Geral
Projeto
O Grupamento
de Bombeiros Civil Voluntário da CEFIP é um departamento de ação
comunitária, social e civil administrativamente ligada a Convenção Eclesiástica
Filhos da Promessa.
Este departamento tem
como escopo principal a proteção de pessoas e bens, designadamente o socorro a
feridos, doentes ou náufragos e a extinção de
incêndios, detendo e mantendo em atividade, para o efeito, um corpo de
bombeiros voluntários e comunitário, com observância do definido no Regime
Jurídico dos Corpos de Bombeiros e demais legislação aplicável; desenvolvendo a
sua atividade nas Igrejas Filiadas a CEFIP e comunidades habitadas por seus
Ministros e Filiados estendendo seus serviços onde solicitados dentro do que
expressa a CF. Assim sendo, o Grupamento de Bombeiros Civil Voluntário da
CEFIP exerce principalmente as seguintes missões: a) A prevenção e o
combate a incêndios e sinistros; b) O socorro às populações, em caso de
incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;
c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas; d) O socorro e transporte de
acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do
sistema integrado de emergência médica; e) A emissão, nos termos da lei, de
pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de
incêndio e outros sinistros; f) A participação em outras atividades de proteção
civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
g) O exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial
incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das
populações; h) A participação em outras ações e o exercício de outras
atividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos
seus fins específicos e nos fins das respectivas entidades detentoras; i) A
prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação
aplicável. O quadro de comando é constituído pelos elementos do corpo de
bombeiros a quem é conferida a autoridade para organizar, comandar e coordenar
as atividades exercidas pelo respectivo grupamento, incluindo, a nível
operacional, a definição estratégica dos objetivos e das missões a desempenhar:
o Quadro de Comando se compõem de Superintendentes; Diretores e Assessores.
O quadro ativo é constituído pelos elementos aptos para a execução das missões
do Grupamento de Bombeiros Civil Voluntário da CEFIP, normalmente
integrado em equipas, em cumprimento das ordens que lhes são determinadas pela
hierarquia, bem como das normas e procedimentos estabelecidos e compreendem as
três carreiras verticais, Carreira de Oficial Bombeiro, Carreira de Bombeiro e
Carreira de Bombeiro Especialista sendo: - Oficial Bombeiro (Superintendente /
Diretor / Assessor); - Bombeiros Especialistas (Inspetor / Sub Inspetor /
Instrutor / Capelão); - Bombeiros: Chefe/ Subchefe / Bombeiros de 1ª /
Bombeiros de 2ª / Bombeiros de 3ª. O quadro de reserva é constituído pelos
elementos que atinjam o limite de idade para permanecer na respectiva carreira
ou que, não podendo permanecer nos restantes quadros por motivos profissionais
ou pessoais, ou ainda motivos de saúde que revelem incapacidade ou dificuldade
no exercício das suas funções, o requeiram, e obtenham aprovação do superintendente,
bem assim pelos bombeiros que não cumpram o serviço operacional. O quadro de
honra é constituído pelos elementos que, com zelo, dedicação, disponibilidade e
abnegação desempenharam, ou tenham prestado durante mais de 15 anos serviço
efetivo no quadro ativo e sem qualquer punição disciplinar, os que tenham
prestado serviço efetivo durante mais de 15 anos no quadro de comando num corpo
de bombeiros, os que adquiriram incapacidade por doença ou acidente ocorrido em
serviço, ou ainda os que tenham prestado serviços à causa dos bombeiros,
classificados, justificadamente, como de carácter excepcional. Os elementos sem
quadro são aqueles que se encontra em instrução inicial, destinada a habilitar
os estagiários na carreira de bombeiro e de oficial bombeiro: - Alunos e –
Estagiários: Os corpos de bombeiros podem criar e deter escolas de infantes e
cadetes. As escolas de infantes e cadetes destinam-se à formação no
âmbito do voluntariado e da proteção e socorro. O universo de recrutamento das
escolas de infantes é feito de entre indivíduos com idades entre os 6 e os 16
anos e o para a escola de cadetes entre indivíduos com idades entre os 16 e os
18 anos. A matéria objeto da formação articula-se com a área de formação cívica
ministrada no ensino básico, nos termos a regulamentar por despacho conjunto
dos membros responsáveis pelas áreas da administração interna e da educação. São
vedados aos alunos, estagiários, infantes e cadetes o exercício de atividade
operacional.
Japeri; 09 de Abril de
2016 A. D.
Registrado no 1ª Cartório Eclesiástico em Deodoro
Livro A – 01 Folha 10 Termo 00736/17
Dom Elias Batista
Nogueira
Superintendente
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