MUNICÍPIO DE __________________
GRUPAMENTO
DE BOMBEIROS CIVIL VOLUNTÁRIO
PROGRAMA
“BOMBEIRO
MIRIM”
DE ________________
PROEBOM
NORMAS E
ROTINAS
Elaborado por:
Cmte. BC Roberto de Avelar Coelho da Silva Azevedo
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
.........................................................................................................................
04
2. OBJETIVOS
.............................................................................................................................
04
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
....................................................................................................
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a. Período de funcionamento
do projeto ..................................................................................
04
b. Critérios para o
funcionamento .............................................................................................
05
c. Público alvo
............................................................................................................................
05
d. Quantidade de vagas
.............................................................................................................
05
e. Parte pedagógica
...................................................................................................................
05
f. Logística
..................................................................................................................................
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4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
.........................................................................................................
05
d. Direitos do aprendiz
bombeiro mirim civil voluntário ...........................................................
05
e. Deveres do aprendiz
bombeiro mirim civil voluntário ..........................................................
06
f. Desligamento do aprendiz
bombeiro mirim civil voluntário ..................................................
06
g. Punições .................................................................................................................................
06
5. ANEXOS
A - Modelo da autorização
B - Hierarquia
C – Uniformes
D – Fotos
E – Investimento
Grupamento de Bombeiros civil Voluntário/GBCV DA CEFIP
–
Sede Provisória:
–
e-mail:
1. INTRODUÇÃO
O Grupamento de Bombeiros
civil Voluntário (GBCV), como instituição privada, porém, de utilidade pública,
não pode furtar-se de sua responsabilidade social, portanto, deve interagir com
a comunidade em que está inserida, fazendo “algo a mais” do que somente dentro
da esfera de suas atribuições, constantes tanto na Constituição Federal como na
Constituição Estadual e Municipal.
Também, há uma lacuna na
educação dos jovens em geral, principalmente na faixa etária de 10 a 16 anos de
idade, período em que os adolescentes começam a descobrir novas facetas da vida
em sociedade, momento em que são afetados tanto positiva quanto negativamente.
Os jovens mais afetados são
aqueles que vivem nos bairros periféricos e de famílias carentes, tanto
financeiramente como na falta de um ente familiar que lhes sirva de modelo.
Neste aspecto, a Grupamento
de Bombeiros civil Voluntário (GBCV) – 1º GBCV de _____________em parceria com o
poder público, escolas e empresários oferece a estes jovens a oportunidade de,
além de um modelo positivo de cidadão reconhecido pela sociedade brasileira, que
são tanto o bombeiro militar, quanto o bombeiro civil voluntário, também
mostrar que estes jovens podem chegar tão longe quanto seus sonhos e podem
alçar vôo, ao lado do bem e da cidadania.
Todos os ensinamentos,
treinamentos e vivência dentro da GBCV DA CEFIP a que os aprendizes bombeiros
mirins civis voluntários são expostos estão permeados pela disciplina,
respeito, estima e busca dos valores morais.
Pela limitada estrutura do Grupamento
de Bombeiros civil Voluntário (GBCV) – 1º GBCV de _____________tem-se consciência
de que não poderia atender a todos os jovens que estão necessitados deste apoio
educacional e moral, mas espera que ao menos os que passem pelo programa, sejam
multiplicadores de sonhos, junto aos outros meninos, portanto, aliado ao Bombeiro
Civil Voluntário da CEFIP e aos Conselhos, Entidades, ONG’s e comunidade local,
esta atividade será a diferença para alguns jovens, que desejamos que
multipliquem estes conhecimentos junto a amigos e familiares.
Este programa poderá ser
tipificado na destinação de serviço de convivência e fortalecimento de vínculo
para crianças e adolescentes de dez a dezesseis anos.
2. OBJETIVOS
a. Instruir e acompanhar
crianças e adolescentes em situação de risco social e/ou com violação de
direitos;
b. Dar visão de mundo e
criar oportunidades com participação da comunidade;
c. Resgatar a auto estima e
levar o conceito de cidadania e civismo, disciplina e educação aos aprendizes;
d. Instruir e praticar as
habilidades de bombeiros civis voluntários (primeiros socorros, prevenção e
combate a incêndio, salvamento, natação, educação física, prevenção contra as
drogas, artes marciais, etc.);
e. Melhorar o comportamento
junto à escola e à família;
f. Aumentar a eficácia da
educação preventiva, seja dos aprendizes, seja dos cidadãos atingidos pelo
programa, através de palestras, mídia e panfletagem;
g. Inserção da prática de
esportes no dia a dia do jovem.
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DO PROJETO:
1) iniciará em março de 2017. Funcionará de acordo com o calendário
escolar;
2) As aulas do Programa na Sede Provisória ou/ou em alguma
escola parceira ocorrerão sempre no contra-turno escolar. Nesta primeira turma,
as terças e quintas-feiras das 08:00 h às 11:30 horas, com lanche servido às 09:15
horas;
B. CRITÉRIOS PARA O FUNCIONAMENTO:
1) Ter um oficial bombeiro civil
voluntário coordenador e um auxiliar, para acompanhar as atividades durante o
tempo em que os aprendizes estiverem na sede GBCV DA CEFIP ou Escola.
2) O oficial coordenador
deve acompanhar também o relacionamento da família com os aprendizes, e
encaminhar para a psicóloga, quando detectar qualquer desvio social, tanto o
jovem quanto o ente familiar;
3) Se detectado carência
financeira exacerbada na família do aprendiz, encaminhar para a assistência
social, além de patrocinar mensalmente esta família com uma cesta básica de
alimentos;
4) Observação integral da
legislação em vigor (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente).
C. PÚBLICO ALVO:
1) Meninos e Meninas de 10 a
16 anos de idade;
2) Matriculados regularmente
em escola pública, preferencialmente, sem histórico de falta na escola;
3) De famílias
reconhecidamente carentes, com renda inferior a dois salários mínimos;
4) De famílias em que o
arrimo de família seja a mãe.
D. QUANTIDADE DE VAGAS:
Grupo preventivo: 30 (com
idade de início entre 10 e 13 anos de idade);
E. PARTE PEDAGÓGICA:
1) Instrutores: Bombeiros Civis
Voluntários e professores da rede pública de ensino, profissionais da área de
saúde, todos voluntários.
2) Disciplinas: ordem unida,
primeiros socorros, prevenção e combate a incêndios, nós e voltas em cabos,
salvamento, educação física, natação, civismo, prevenção contra as drogas,
sexualidade, artes marciais, etc.
F. LOGÍSTICA:
1) Alimentação: com recursos
oriundos de doações e patrocínios;
2) Transporte: veículos
disponibilizados pelo Corpo de Bombeiros Militar, pela Defesa Civil e/ou pela
Prefeitura Municipal ou pela iniciativa
privada;
3) Uniforme: camiseta, blusa
e calça de agasalho, boné, (todos vermelhos), meia branca e calçado preto.
Farda com calça e camisa em tecido tipo Panamá. Pode-se ter o logotipo da
empresa patrocinadora.
4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
A. A SELEÇÃO DOS JOVENS
PODERÁ SER REALIZADA EM PARCERIA COM OUTRAS ENTIDADES (ESCOLAS, CONSELHO
TUTELAR, MINISTÉRIO PÚBLICO, EMPRESAS, ETC.);
B. O JOVEM PARTICIPANTE SERÁ
CHAMADO DE APRENDIZ BOMBEIRO MIRIM CIVIL VOLUNTÁRIO;
C. O COORDENADOR DO PROGRAMA
ACOMPANHARÁ O BOLETIM ESCOLAR DO APRENDIZ;
D. SÃO DIREITOS DO APRENDIZ BOMBEIRO MIRIM CIVIL VOLUNTÁRIO:
1) Receber o uniforme do
programa;
2) Ter reforço de
alimentação no programa;
3) Ter transporte do bairro
ao programa para as instruções distantes;
4) Ser tratado com respeito
e ser reconhecido como integrante do programa pelos bombeiros civis,
voluntários e companheiros;
5) Fazer e receber a
continência, quando em saudação;
6) Receber instruções com
qualidade;
7) Reclamar diretamente ao
coordenador ou ao comando da BBCERJ, quando sentir-se ofendido.
E. SÃO DEVERES DO APRENDIZ BOMBEIRO MIRIM CIVIL VOLUNTÁRIO:
1) Não fumar e não beber
bebida alcoólica;
2) Não utilizar o uniforme
do projeto em locais incompatíveis;
3) Manter a sua média
escolar com aproveitamento e no final do ano letivo, ser aprovado para a
próxima série;
4) Pautar-se pela urbanidade
e civilidade para com todas as pessoas;
5) Acatar as ordens dos
instrutores;
6) Obedecer às normas, leis
e regulamentos vigentes.
F. HAVERÁ DESLIGAMENTO DO APRENDIZ BOMBEIRO MIRIM CIVIL VOLUNTÁRIO
QUANDO:
1) Não houver aproveitamento
escolar ou reprovação no ano letivo;
2) A pedido da família;
3) Ter 03 (três) faltas não
justificadas às instruções;
4) Entrar em vias de fato
com companheiros ou com outras pessoas no âmbito do programa;
5) Participar de atos
criminosos, plenamente comprovados;
6) Completar 17 (dezessete)
anos de idade;
7) O coordenador pode,
dependendo do caso, solicitar ao aprendiz desligado, a devolução de fardamento,
da camiseta e boné com os emblemas do programa.
G. PUNIÇÕES:
1) Advertência verbal;
2) Advertência por escrito;
3) Suspensão;
4) Desligamento do programa.
5. ANEXOS
A - Modelo da autorização
B – Hierarquia
C – Uniformes
D – Fotos
E – Investimento
Sede
Provisória ______________, RJ, _____ de Janeiro de 2017
________________________________
Comandante do Grupamento de
Bombeiros civil Voluntário
Região de_______________
____________________________
Coordenação Pedagógica
____________________
BCV Elias
Batista Nogueira,
Superintendente do GBCV da
CEFIP
Inspetor da BBCERJ
Magnífico!
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