PROGRAMA “BOMBEIRO MIRIM”

MUNICÍPIO DE __________________
GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIL VOLUNTÁRIO




 



PROGRAMA
“BOMBEIRO MIRIM”
DE ________________
PROEBOM



NORMAS E ROTINAS




Elaborado por:
Cmte. BC Roberto de Avelar Coelho da Silva Azevedo
  



SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ......................................................................................................................... 04

2. OBJETIVOS ............................................................................................................................. 04


3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO .................................................................................................... 04

a. Período de funcionamento do projeto .................................................................................. 04
b. Critérios para o funcionamento ............................................................................................. 05
c. Público alvo ............................................................................................................................ 05
d. Quantidade de vagas ............................................................................................................. 05
e. Parte pedagógica ................................................................................................................... 05
f. Logística .................................................................................................................................. 05


4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS ......................................................................................................... 05

d. Direitos do aprendiz bombeiro mirim civil voluntário ........................................................... 05
e. Deveres do aprendiz bombeiro mirim civil voluntário .......................................................... 06
f. Desligamento do aprendiz bombeiro mirim civil voluntário .................................................. 06
g. Punições ................................................................................................................................. 06


5. ANEXOS

A - Modelo da autorização
B - Hierarquia
C – Uniformes
D – Fotos
E – Investimento




Grupamento de Bombeiros civil Voluntário/GBCV DA CEFIP
Sede Provisória:

e-mail:


1. INTRODUÇÃO
O Grupamento de Bombeiros civil Voluntário (GBCV), como instituição privada, porém, de utilidade pública, não pode furtar-se de sua responsabilidade social, portanto, deve interagir com a comunidade em que está inserida, fazendo “algo a mais” do que somente dentro da esfera de suas atribuições, constantes tanto na Constituição Federal como na Constituição Estadual e Municipal.
Também, há uma lacuna na educação dos jovens em geral, principalmente na faixa etária de 10 a 16 anos de idade, período em que os adolescentes começam a descobrir novas facetas da vida em sociedade, momento em que são afetados tanto positiva quanto negativamente.
Os jovens mais afetados são aqueles que vivem nos bairros periféricos e de famílias carentes, tanto financeiramente como na falta de um ente familiar que lhes sirva de modelo.
Neste aspecto, a Grupamento de Bombeiros civil Voluntário (GBCV) – 1º GBCV de _____________em parceria com o poder público, escolas e empresários oferece a estes jovens a oportunidade de, além de um modelo positivo de cidadão reconhecido pela sociedade brasileira, que são tanto o bombeiro militar, quanto o bombeiro civil voluntário, também mostrar que estes jovens podem chegar tão longe quanto seus sonhos e podem alçar vôo, ao lado do bem e da cidadania.
Todos os ensinamentos, treinamentos e vivência dentro da GBCV DA CEFIP a que os aprendizes bombeiros mirins civis voluntários são expostos estão permeados pela disciplina, respeito, estima e busca dos valores morais.
Pela limitada estrutura do Grupamento de Bombeiros civil Voluntário (GBCV) – 1º GBCV de _____________tem-se consciência de que não poderia atender a todos os jovens que estão necessitados deste apoio educacional e moral, mas espera que ao menos os que passem pelo programa, sejam multiplicadores de sonhos, junto aos outros meninos, portanto, aliado ao Bombeiro Civil Voluntário da CEFIP e aos Conselhos, Entidades, ONG’s e comunidade local, esta atividade será a diferença para alguns jovens, que desejamos que multipliquem estes conhecimentos junto a amigos e familiares.
Este programa poderá ser tipificado na destinação de serviço de convivência e fortalecimento de vínculo para crianças e adolescentes de dez a dezesseis anos.

2. OBJETIVOS
a. Instruir e acompanhar crianças e adolescentes em situação de risco social e/ou com violação de direitos;
b. Dar visão de mundo e criar oportunidades com participação da comunidade;
c. Resgatar a auto estima e levar o conceito de cidadania e civismo, disciplina e educação aos aprendizes;
d. Instruir e praticar as habilidades de bombeiros civis voluntários (primeiros socorros, prevenção e combate a incêndio, salvamento, natação, educação física, prevenção contra as drogas, artes marciais, etc.);
e. Melhorar o comportamento junto à escola e à família;
f. Aumentar a eficácia da educação preventiva, seja dos aprendizes, seja dos cidadãos atingidos pelo programa, através de palestras, mídia e panfletagem;
g. Inserção da prática de esportes no dia a dia do jovem.


3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

A. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DO PROJETO:
1) iniciará em março de 2017. Funcionará de acordo com o calendário escolar;
2) As aulas do Programa na Sede Provisória ou/ou em alguma escola parceira ocorrerão sempre no contra-turno escolar. Nesta primeira turma, as terças e quintas-feiras das 08:00 h às 11:30 horas, com lanche servido às 09:15 horas;

B. CRITÉRIOS PARA O FUNCIONAMENTO:
1) Ter um oficial bombeiro civil voluntário coordenador e um auxiliar, para acompanhar as atividades durante o tempo em que os aprendizes estiverem na sede GBCV DA CEFIP ou Escola.
2) O oficial coordenador deve acompanhar também o relacionamento da família com os aprendizes, e encaminhar para a psicóloga, quando detectar qualquer desvio social, tanto o jovem quanto o ente familiar;
3) Se detectado carência financeira exacerbada na família do aprendiz, encaminhar para a assistência social, além de patrocinar mensalmente esta família com uma cesta básica de alimentos;
4) Observação integral da legislação em vigor (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente).

C. PÚBLICO ALVO:
1) Meninos e Meninas de 10 a 16 anos de idade;
2) Matriculados regularmente em escola pública, preferencialmente, sem histórico de falta na escola;
3) De famílias reconhecidamente carentes, com renda inferior a dois salários mínimos;
4) De famílias em que o arrimo de família seja a mãe.

D. QUANTIDADE DE VAGAS:
Grupo preventivo: 30 (com idade de início entre 10 e 13 anos de idade);

E. PARTE PEDAGÓGICA:
1) Instrutores: Bombeiros Civis Voluntários e professores da rede pública de ensino, profissionais da área de saúde, todos voluntários.
2) Disciplinas: ordem unida, primeiros socorros, prevenção e combate a incêndios, nós e voltas em cabos, salvamento, educação física, natação, civismo, prevenção contra as drogas, sexualidade, artes marciais, etc.

F. LOGÍSTICA:
1) Alimentação: com recursos oriundos de doações e patrocínios;
2) Transporte: veículos disponibilizados pelo Corpo de Bombeiros Militar, pela Defesa Civil e/ou pela Prefeitura Municipal  ou pela iniciativa privada;
3) Uniforme: camiseta, blusa e calça de agasalho, boné, (todos vermelhos), meia branca e calçado preto. Farda com calça e camisa em tecido tipo Panamá. Pode-se ter o logotipo da empresa patrocinadora.


4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
A. A SELEÇÃO DOS JOVENS PODERÁ SER REALIZADA EM PARCERIA COM OUTRAS ENTIDADES (ESCOLAS, CONSELHO TUTELAR, MINISTÉRIO PÚBLICO, EMPRESAS, ETC.);

B. O JOVEM PARTICIPANTE SERÁ CHAMADO DE APRENDIZ BOMBEIRO MIRIM CIVIL VOLUNTÁRIO;

C. O COORDENADOR DO PROGRAMA ACOMPANHARÁ O BOLETIM ESCOLAR DO APRENDIZ;

D. SÃO DIREITOS DO APRENDIZ BOMBEIRO MIRIM CIVIL VOLUNTÁRIO:
1) Receber o uniforme do programa;
2) Ter reforço de alimentação no programa;
3) Ter transporte do bairro ao programa para as instruções distantes;
4) Ser tratado com respeito e ser reconhecido como integrante do programa pelos bombeiros civis, voluntários e companheiros;
5) Fazer e receber a continência, quando em saudação;
6) Receber instruções com qualidade;
7) Reclamar diretamente ao coordenador ou ao comando da BBCERJ, quando sentir-se ofendido.

E. SÃO DEVERES DO APRENDIZ BOMBEIRO MIRIM CIVIL VOLUNTÁRIO:
1) Não fumar e não beber bebida alcoólica;
2) Não utilizar o uniforme do projeto em locais incompatíveis;
3) Manter a sua média escolar com aproveitamento e no final do ano letivo, ser aprovado para a próxima série;
4) Pautar-se pela urbanidade e civilidade para com todas as pessoas;
5) Acatar as ordens dos instrutores;
6) Obedecer às normas, leis e regulamentos vigentes.

F. HAVERÁ DESLIGAMENTO DO APRENDIZ BOMBEIRO MIRIM CIVIL VOLUNTÁRIO QUANDO:
1) Não houver aproveitamento escolar ou reprovação no ano letivo;
2) A pedido da família;
3) Ter 03 (três) faltas não justificadas às instruções;
4) Entrar em vias de fato com companheiros ou com outras pessoas no âmbito do programa;
5) Participar de atos criminosos, plenamente comprovados;
6) Completar 17 (dezessete) anos de idade;
7) O coordenador pode, dependendo do caso, solicitar ao aprendiz desligado, a devolução de fardamento, da camiseta e boné com os emblemas do programa.

G. PUNIÇÕES:
1) Advertência verbal;
2) Advertência por escrito;
3) Suspensão;
4) Desligamento do programa.

5. ANEXOS
A - Modelo da autorização
B – Hierarquia
C – Uniformes
D – Fotos
E – Investimento




Sede Provisória ______________, RJ, _____ de Janeiro de 2017

  

            ________________________________
Comandante do Grupamento de Bombeiros civil Voluntário
                               Região de_______________
                                  
  

                                                                                                           ____________________________
                                                                                                          Coordenação Pedagógica
                                                                                                           ____________________ 



BCV Elias Batista Nogueira,
Superintendente do GBCV da CEFIP
    Inspetor da BBCERJ







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