sexta-feira, 24 de abril de 2020

Cmdo de Japeri/RJ - Parceria GBCV da CEFIP / PAC-DC

Fica estabelecia através desta publicação o seguinte:



Rio, 24/4/2020 - Aos Patrulheiros. informo que, devido a alguns problemas  envolvendo  o Cmdo Nacional da PAC, Esta PAC-DC  estará  firmando Parceria com algumas Unidades da PAC, Além  do Grupamento  de Bombeiros Civis / Japeri (CEFIP). Esta Parceria tem como principal objetivo otimizar procedimentos para execução de atividades humanitárias.  

A partir deste novo posicionamento, fica em operação junto a nossa sede em Japeri/RJ um destacamento da Patrulha Aérea Civil no referido Município.                    

Cordialmente:

Paulo Sergio dos Santos Nunes - Presidente da Patrulha Aérea Civil Comando de Operações SAR em Duque de Caxias – PAC/DC - CNPJ: 34.256.376/0001-83

Elias Batista Nogueira - Presidente da Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa (CEFIP - CNPJ 16.811.800/0001-22 e Cmt Superintendente do Grupamento de Bombeiros Civis Voluntários - GBCV da CEFIP

Termos desta parceria:

Termo de Parceria entre a Patrulha Aérea Civil / PAC- DC – Comando de Operações SAR em Duque de Caxias/ RJ, localizada na Cidade de Duque de Caxias/RJ, Denominada Parceiro 1, Representada por Paulo Sérgio dos Santos Nunes, Tenente Coronel PAC, CPF nº 507.990.297-34, Com objetivo de estabelecer, com o Parceiro 2 GBCV da CEFIP representado por Elias Batista Nogueira; Tenente Coronel PAC, CPF nº 074.857.147-75. Procedimentos para desenvolver atividades inerentes a Patrulha Aérea Civil – PAC ou outras Instituições, conforme detalhamento das atividades desenvolvidas.

Cláusulas:

Parceiros:Todos
1ª – O Parceiro 1, por este Ato, autoriza o Parceiro 2 a utilização do CNPJ nº 34.256.376/0001-83 PAC/DC, Conforme este Termo de Parceria.

Parceiros: PAC
2ª – O Parceiro 2 se compromete a utilizar o mesmo padrão de Uniformes, Insígnias de Patentes, Credencial / Identificação, Ficha de Inscrição de Patrulheiros, utilizados pelo Parceiro 1.
3ª – O Parceiro 2 utilizará a grade de Cursos e aperfeiçoamentos fornecidas ou autorizadas pelo Parceiro 1.
4ª - O Parceiro 2 Informará ao Parceiro 1 a identificação de todo pessoal, atualizada sempre que houver alteração de efetivo.
5 ª - O Parceiro 2 utilizará os manuais e Regulamentos utilizados pelo Parceiro 1.

Parceiros: Todos
6ª – O Parceiro 2, Informará , ao Parceiro 1, a relação das atividades desenvolvidas, conforme procedimentos e Legislação pertinentes.
7 ª - O Parceiro se compromete a participar das reuniões de Comando/Diretores, Conforme agendamento.
8ª - Não havendo contenda/litígio, este Termo de Parceria poderá ser rescindido a qualquer tempo.
9 ª - Os casos omissos serão resolvidos pelo Estado Maior, após parecer do Conselho Superior da PAC.
10 ª - Eleito o Fórum desta Cidade para as questões pertinentes.