BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
No momento da história em que o homem abandona as cavernas e forma os primeiros núcleos de população, leva consigo o fogo, que lhe produz calor e bem-estar. Mas o homem passa também a ter que se prevenir ou realizar ações de emergência, já que às vezes o fogo volta-se contra ele. Por isso, o homem primitivo regulou o uso do fogo e estabeleceu vigilância em seus povoados enquanto se ausentava para buscar alimentos. Assim, teve início, nos primórdios da humanidade, a luta organizada contra incêndio.
2. Em 23 de agosto de 1395, o rei João I, de Portugal, criou uma legislação pertinente à prevenção e combate ao fogo.
3. No Brasil, o primeiro Corpo de Bombeiros foi criado oficialmente pelo Decreto nº 1.775, assinado por D. Pedro II, em 2 de julho de 1856. Instala-se no Rio de Janeiro, então, o Corpo de Bombeiros da Corte. Desde 1763, portanto antes da criação do Corpo de Bombeiros da Corte, os incêndios no Rio de Janeiro eram combatidos pelo pessoal do Arsenal da Marinha, de forma provisória.
4. O Grupamento de Bombeiros Voluntários da CEFIP (GBCV da CEFIP), fundada no dia 06 de julho de 2016, é a primeira corporação de bombeiros voluntários de uma instituição Religiosa no Brasil. Registrado no 1ª Cartório Eclesiástico em Deodoro Livro A – 01 Folha 10 Termo 00736/17.
5. O serviço dos bombeiros voluntários, como todo serviço voluntário, tem sua existência legal assegurada no artigo 5º, incisos XVII e XVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Federal nº 9.608 de 18.02.1998.
6. O Regulamento denominado R-200, de 30.09.1983, baixado pelo então Presidente da República também reconhece a atuação dos bombeiros voluntários em todo o país.
7. Diversos projetos de lei nas esferas estaduais e federais que tramitam nas assembléias dos Estados e no Congresso Nacional, da mesma forma, reconhecem a importância do trabalho dos bombeiros voluntários e prestigiam as suas atuações.
8. É preciso, portanto que todos reconheçam a legalidade e a importância dessas instituições civis que, lutando com dificuldades de toda ordem, desenvolvem na defesa civil um trabalho social de relevo, zelando pela qualidade de vida do cidadão e de suas cidades.
9. As organizações de bombeiros voluntários são pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos. Em algum casos são organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).
10. Os CBV’S como são chamados, embora muitas vezes reconhecidas pelo Estado como sendo de utilidade pública, não integram a administração direta ou indireta, mas trabalham ao lado do Estado cooperando nos setores, atividades, defesa civil e serviços que lhes são atribuídos.
11. Na Organização de Bombeiro Voluntário a administração é local e composta por um Conselho Gestor com participação de membros e vários segmentos da sociedade civil organizada, que confere legitimidade e transparência, principalmente, na administração dos Recursos Públicos.
12. O bombeiro voluntário não é uma invenção ou uma caixa de surpresas, somos sim o reflexo do exemplo adotado em todas as nações desenvolvidas da América do Norte, Europa, Ásia e Oceania. A organização voluntária e o terceiro setor são movimentos consolidados nos Países de Primeiro Mundo e existem no Brasil desde 1892.
13. A Igreja em um todo; através de suas representações deve se preocupar em participar da vida de suas comunidades de atuação procurando participar e cooperar com os projetos que visem o bem estar de todos os cidadãos de bem que compõe a Igreja de cristo e a comunidade como um todos.
14. Quando acontecem catástrofes é que nos lembramos que não somos previdentes. Desde a sua criação até os dias de hoje, os Bombeiros, seja voluntário ou militar passaram a ser o órgão de referência, aos quais a população recorre nos momentos de aflição, buscando a prestação do socorro imediato, bem como o necessário apoio para o retorno à normalidade.
Veja também outros Países:
Bombeiros Voluntários Chile
Bombeiros Voluntários Argentina
Bombeiros Voluntários Estados Unidos
Bombeiros Voluntários França
Bombeiros Voluntários Alemanha (alguns sites dos muitos)
Corpo de Bombeiro Civil no Município de Maricá, CBCMM.
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Diretoria Executiva
Comandante Geral: Jorge Ratier
Subcomandante Geral : Renata Bittencourt
Secretário Geral: Dra Lúcia
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Presidente do Conselho Fiscal
Vander Bernardele
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Consultores:
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Consultor financeiro e de Administração:
Jeremias Oliveira.
Consultor de cursos e Projetos:
Elias Nogueira
Sub Consultor Financeiro e de Administração:
Argel Parreiras
Sub consultor de cursos e Projetos :
Luís Sérgio Guimarães.
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Comando Operacional
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Comandante Operacional:
Marcos Sena
Sub Comandantes Operacionais:
Rosa
Amilse
Anderson
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Chefes Operacionais :
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Mario Rossati
Altair Pereira
Paulo Guarani
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Sub-chefes Operacionais:
Glacie Kelli
Bruno Mourão
Marcos Rufino
Manoel da Silva
Celso Gallo
André
Nascimento
José Carlos de Jesus
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Bombeiro cívil
Chefe: Flávia Tavares
Sub chefe Angélica Oliveira
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Bombeiro Cooperador:
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Bombeiro Voluntário:
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Comandante Bombeiro Mirim e Jovem:
Letícia Ratier
Subcomandante : Raiane Guarani
Chefe Bombeiro Mirim e Jovem: Elen Conceição
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Os outros cargos serão preenchidos por alunos que estão fazendo o curso de nivelamento na Quinta ou dos treinamentos no sábado de acordo com Qualificações.
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Presidente do CBCMM: Jorge Ratier.