Fica promovido ao Quadro de Superintendes do GBCV da CEFIP o Pastor Evangélico e Capelão Edilson Uchoa dos Santos.
O mesmo ocupará a Superintendência de Capelania para a Região de Itaboraí e limítrofes
A função passa a valer a partir desta publicação com a equiparação nas instituições parceiras.
Dom Elias Batista Nogueira
Cmt. Superintendente do GBCV da CEFIP
Chefe do Setor de Projeto Especial e Cmt da PAC Japeri/RJ
Páginas
- Página inicial
- Projeto de Capelania
- Instrumento particular de Postos e Graduações
- Regimento Interno
- Projeto de Implantação
- LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
- LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.
- Plano de Uniformes
- Superintendentes
- NBR 14608 - Bombeiro Profissional Civil
- Código de Ética
- Música
- Quadro de Diretores
- Lei do Voluntariado
- Quadro de Honra
- Curso de Ensino
- Nossos Distintivos e Usos
- Cursos Ministrados Periódicamente - Treinamentos
- Quadro de Capelães 2021
- PROGRAMA “BOMBEIRO MIRIM”
- Unidade Missionária Deize Viana Martins
- Destacamento Ambiental
- BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
- Nossa Formação é Livre
- Documentos
- Guarda Real de S.M.R.I. Dominus Herodotus Alexandros I
- Resgate e Sobrevivência em Área de Selva
- Combate FIRE - Parceria
- Parceria GBCV / GCA
- Projeto Resgatando Vidas - Japeri/RJ
- Educação Ambiental
- Sequencial Superior em Gestão Ambiental
- Primeiros Socorros - Formandos e reciclandos
- Projeto Resgatando Vidas - Itaboraí/RJ
- Curso Superior Sequencial Gestão em Segurança Pública e Privada
- • Atendente de Farmácia e Drogaria - 160 Horas
terça-feira, 12 de maio de 2020
sexta-feira, 24 de abril de 2020
Cmdo de Japeri/RJ - Parceria GBCV da CEFIP / PAC-DC
Fica estabelecia através desta publicação o seguinte:
Rio, 24/4/2020 - Aos Patrulheiros. informo que, devido a alguns problemas envolvendo o Cmdo Nacional da PAC, Esta PAC-DC estará firmando Parceria com algumas Unidades da PAC, Além do Grupamento de Bombeiros Civis / Japeri (CEFIP). Esta Parceria tem como principal objetivo otimizar procedimentos para execução de atividades humanitárias.
A partir deste novo posicionamento, fica em operação junto a nossa sede em Japeri/RJ um destacamento da Patrulha Aérea Civil no referido Município.
Cordialmente:
Paulo Sergio dos Santos Nunes - Presidente da Patrulha Aérea Civil Comando de Operações SAR em Duque de Caxias – PAC/DC - CNPJ: 34.256.376/0001-83
Elias Batista Nogueira - Presidente da Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa (CEFIP - CNPJ 16.811.800/0001-22 e Cmt Superintendente do Grupamento de Bombeiros Civis Voluntários - GBCV da CEFIP
Termos desta parceria:
Termo de Parceria entre a Patrulha Aérea Civil / PAC- DC – Comando de Operações SAR em Duque de Caxias/ RJ, localizada na Cidade de Duque de Caxias/RJ, Denominada Parceiro 1, Representada por Paulo Sérgio dos Santos Nunes, Tenente Coronel PAC, CPF nº 507.990.297-34, Com objetivo de estabelecer, com o Parceiro 2 GBCV da CEFIP representado por Elias Batista Nogueira; Tenente Coronel PAC, CPF nº 074.857.147-75. Procedimentos para desenvolver atividades inerentes a Patrulha Aérea Civil – PAC ou outras Instituições, conforme detalhamento das atividades desenvolvidas.
Cláusulas:
Parceiros:Todos
1ª – O Parceiro 1, por este Ato, autoriza o Parceiro 2 a utilização do CNPJ nº 34.256.376/0001-83 PAC/DC, Conforme este Termo de Parceria.
Parceiros: PAC
2ª – O Parceiro 2 se compromete a utilizar o mesmo padrão de Uniformes, Insígnias de Patentes, Credencial / Identificação, Ficha de Inscrição de Patrulheiros, utilizados pelo Parceiro 1.
3ª – O Parceiro 2 utilizará a grade de Cursos e aperfeiçoamentos fornecidas ou autorizadas pelo Parceiro 1.
4ª - O Parceiro 2 Informará ao Parceiro 1 a identificação de todo pessoal, atualizada sempre que houver alteração de efetivo.
5 ª - O Parceiro 2 utilizará os manuais e Regulamentos utilizados pelo Parceiro 1.
Parceiros: Todos
6ª – O Parceiro 2, Informará , ao Parceiro 1, a relação das atividades desenvolvidas, conforme procedimentos e Legislação pertinentes.
7 ª - O Parceiro se compromete a participar das reuniões de Comando/Diretores, Conforme agendamento.
8ª - Não havendo contenda/litígio, este Termo de Parceria poderá ser rescindido a qualquer tempo.
9 ª - Os casos omissos serão resolvidos pelo Estado Maior, após parecer do Conselho Superior da PAC.
10 ª - Eleito o Fórum desta Cidade para as questões pertinentes.
Termos desta parceria:
Termo de Parceria entre a Patrulha Aérea Civil / PAC- DC – Comando de Operações SAR em Duque de Caxias/ RJ, localizada na Cidade de Duque de Caxias/RJ, Denominada Parceiro 1, Representada por Paulo Sérgio dos Santos Nunes, Tenente Coronel PAC, CPF nº 507.990.297-34, Com objetivo de estabelecer, com o Parceiro 2 GBCV da CEFIP representado por Elias Batista Nogueira; Tenente Coronel PAC, CPF nº 074.857.147-75. Procedimentos para desenvolver atividades inerentes a Patrulha Aérea Civil – PAC ou outras Instituições, conforme detalhamento das atividades desenvolvidas.
Cláusulas:
Parceiros:Todos
1ª – O Parceiro 1, por este Ato, autoriza o Parceiro 2 a utilização do CNPJ nº 34.256.376/0001-83 PAC/DC, Conforme este Termo de Parceria.
Parceiros: PAC
2ª – O Parceiro 2 se compromete a utilizar o mesmo padrão de Uniformes, Insígnias de Patentes, Credencial / Identificação, Ficha de Inscrição de Patrulheiros, utilizados pelo Parceiro 1.
3ª – O Parceiro 2 utilizará a grade de Cursos e aperfeiçoamentos fornecidas ou autorizadas pelo Parceiro 1.
4ª - O Parceiro 2 Informará ao Parceiro 1 a identificação de todo pessoal, atualizada sempre que houver alteração de efetivo.
5 ª - O Parceiro 2 utilizará os manuais e Regulamentos utilizados pelo Parceiro 1.
Parceiros: Todos
6ª – O Parceiro 2, Informará , ao Parceiro 1, a relação das atividades desenvolvidas, conforme procedimentos e Legislação pertinentes.
7 ª - O Parceiro se compromete a participar das reuniões de Comando/Diretores, Conforme agendamento.
8ª - Não havendo contenda/litígio, este Termo de Parceria poderá ser rescindido a qualquer tempo.
9 ª - Os casos omissos serão resolvidos pelo Estado Maior, após parecer do Conselho Superior da PAC.
10 ª - Eleito o Fórum desta Cidade para as questões pertinentes.
quarta-feira, 25 de março de 2020
Cmdo de Japeri/RJ
Fica registrada a formação e credenciamento dos seguintes Capelães para o Serviço Permanente de Capelania (SEPECAP), na sede operacional de nosso comando situada a rua Grécia, lote 05 - quadra 53 no bairro de Jardim Belo Horizonte, na cidade de Japeri/RJ e devidamente registrada na Ata de trabalhos da CEFIP em sua sede os irmãos: Presbítero Jonas Martins Bernardo; Missionária Antônia Cristina Santos Bernardo; Obreira Crislane de Lemos Silva; Obreira Anna Elisa Vitória Soares da Silva Vitório e Moisés Martins Bernardo.
Att. Cmt Elias Batista Nogueira - Superintendente Geral
domingo, 8 de março de 2020
Desativação de Destacamento
Fica a partir desta data desativado o destacamento de bombeiros civis comunitários de Vilar Carioca em Campo Grande e destituídas todas as funções conferidas paras as atividades da referida unidade.
Em 08/03/2020
Cmt Nogueira
sábado, 7 de março de 2020
Criação do Destacamento de Maricá do GBCV da CEFIP
Boletim Interno – 07/03/2020
Fica
autorizada a criação do Destacamento de Maricá do GBCV da CEFIP constando o
seguinte: O quadro ativo é constituído pelos
elementos aptos para a execução das missões do Grupamento de Bombeiros
Civil Voluntário, normalmente integrado em equipes, em cumprimento das
ordens que lhes são determinadas pela hierarquia, bem como das normas e
procedimentos estabelecidos. Fica classificado como Diretor do referido
Destacamento de Bombeiros Civis e voluntário e nomeado Comandante do Destacamento
o Pastor Evangélico e Capelão Civil Marco Aurélio Sena da Silva – CPF 125.155.148-39.
Dom Elias Batista Nogueira - Superintendente Geral
sexta-feira, 11 de outubro de 2019
Ata de Formatura da Turma de Capelães e Socorristas
Comunidade Evangélica Ministério Águas Cristalinas
Conforme Iniciativa do Capelão Pr Júlio Sergio Costa Agra, com amparo nos Artigos 205 (caput), 206,
inciso II, da CF; Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04 e Deliberação C E E 14/97
. Foi realizado no Templo da Comunidade Evangélica Ministério Águas Cristalinas
em Belford Roxo/RJ. Curso de Capelania civil e Primeiros socorros básicos Art.
135 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 Ministrado em Duas Etapas; Teórica e
Prática com duração de três meses com aulas semanais aos sábados perfazendo um
total de 40 horas aulas.
Corpo Discente da Capelania:
Flavia
Silva dos Santos Ramiro
Fabio
da Costa Leite
Rafael
Souza de Oliveira
Luiz
André da Silva Gil
André
Luiz Siqueira Ramiro
Tatiana
Cavalcante Oliveira
Corpo Discente Socorrista:
Flavia
Silva dos Santos Ramiro
Tatiana
Cavalcante Oliveira
Lindinalva
A. Simões Teodoro
Larissa
Marcele Jeremias da Silva
Suzana
Costa Gradim Pereira
Fabricia
Jeremias da Silva
Marcio
Silva dos Santos
Tiago
Celestino Rodrigues Alcantara
Cumprido
o cronograma dos Cursos os mesmos foram considerados APROVADOS em 12/10/2019.
terça-feira, 24 de setembro de 2019
Emissão de Certificados
Ficam emitidos os Certificados de conclusão dos Cursos de Socorrista Básico com duração de dezesseis horas aulas e de Biossegurança com duração de quatro horas aulas da Aluna Eloisa Ruth Queiroz de Souza com total aproveitamento estando capacitada as ações inerentes devidamente Lavrada a ata no Livro 002 - Folha 14
Att. Elias Batista Nogueira - Superintendente
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