terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Parceria estabelecida entre o CFBCI e o GBCV da CEFIP

 Fica estabelecia através desta publicação o seguinte:



Japeri/RJ, 22/02/2022 - Aos voluntários do Grupamento  de Bombeiros Civis / Japeri (CEFIP). 

Esta Parceria tem como principal objetivo otimizar procedimentos para execução de atividades humanitárias.  

A partir deste novo posicionamento, fica em operação junto a nossa sede em Japeri/RJ um destacamento no Município de Itaperuna/RJ.                    

Cordialmente:

Elias Batista Nogueira - Presidente da Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa (CEFIP - CNPJ 16.811.800/0001-22 e Cmt Superintendente do Grupamento de Bombeiros Civis Voluntários - GBCV da CEFIP

Robson Gabriel Ferreira dos Santos - Presidente do Centro Profissionalizante Bombeiro Civil Itaperuna – CPBCI - CNPJ: 32.405.485/0001-90

Termos desta parceria:

Termo de Parceria entre o C
entro Profissionalizante Bombeiro Civil Itaperuna – CPBCI, Denominada Parceiro 1, Representada por Robson Gabriel Ferreira dos Santos, Técnico em Meio Ambiente, CPF nº 004.354.127-52, Com objetivo de estabelecer, com o Parceiro 2 GBCV da CEFIP representado por Elias Batista Nogueira; Jornalista, CPF nº 074.857.147-75. Procedimentos para desenvolver atividades inerentes as Instituições, conforme detalhamento das atividades desenvolvidas.

Cláusulas:

Parceiros:
1ª – Os Parceiros são administrativamente autônomos, Conforme este Termo de Parceria.
2ª – A grade de Cursos e aperfeiçoamentos multuos serão desenvolvidas em alinhamento e acordo.
3ª - A identificação de todo pessoal, será atualizada sempre que houver alteração de efetivo da parceria.
4 ª - Os parceiros utilizarão os manuais e Regulamentos previamente acordados.

Parceiros: Todos
5ª – Os parceiros desenvolverão a relação das atividades desenvolvidas, conforme procedimentos e Legislação pertinentes.
6 ª - Os Parceiros se comprometem a participar das reuniões de Comando/Diretores, Conforme agendamento.
8ª - Não havendo contenda/litígio, este Termo de Parceria poderá ser rescindido a qualquer tempo.
8 ª - Os casos omissos serão resolvidos pelas Superintendências.
9 ª - Eleito o Fórum desta Cidade para as questões pertinentes.

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