terça-feira, 1 de março de 2022

Parceria estabelecida entre o GEBODAM e o GBCV da CEFIP


Japeri/RJ, 01/03/2022 - Aos voluntários do Grupamento  de Bombeiros Civis / Japeri (CEFIP). 


Esta Parceria tem como principal objetivo otimizar procedimentos para execução de atividades humanitárias. 

A partir deste novo posicionamento, fica em operação junto a nossa sede em Japeri/RJ um destacamento no Município de Niterói (Escritório de representação) e Rio de Janeiro/RJ. 

Cordialmente:

Elias Batista Nogueira - Presidente da Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa (CEFIP - CNPJ 16.811.800/0001-22 e Cmt Superintendente do Grupamento de Bombeiros Civis Voluntários - GBCV da CEFIP

Ronaldo do Couto Duarte - Presidente do Gr. Esp. em Form. de Inst. Seg, e Vig e Prof. Privado   – GEBODAM. - CNPJ: 27.853.262/0001-55

Termos desta parceria:

Termo de Parceria entre o Gr. Esp. em Form. de Inst. Seg, e Vig e Prof. Privado – GEBODAM. - Denominada Parceiro 1, Representada por Ronaldo do Couto Duarte, Técnico em Contabilidade, CPF nº 627.240.707-63, Com objetivo de estabelecer, com o Parceiro 2 GBCV da CEFIP representado por Elias Batista Nogueira; Jornalista, CPF nº 074.857.147-75. Procedimentos para desenvolver atividades inerentes as Instituições, conforme detalhamento das atividades desenvolvidas.

Cláusulas:

Parceiros:

1ª – Os Parceiros são administrativamente autônomos, Conforme este Termo de Parceria.

2ª – A grade de Cursos e aperfeiçoamentos mútuos serão desenvolvidas em alinhamento e acordo.

3ª - A identificação de todo pessoal, será atualizada sempre que houver alteração de efetivo da parceria.

4 ª - Os parceiros utilizarão os manuais e Regulamentos previamente acordados.

Parceiros: 

5ª – Os parceiros desenvolverão a relação das atividades desenvolvidas, conforme procedimentos e Legislação pertinentes.

6 ª - Os Parceiros se comprometem a participar das reuniões de Comando/Diretores, Conforme agendamento

7ª - Não havendo contenda/litígio, este Termo de Parceria poderá ser rescindido a qualquer tempo.
]
8 ª - Os casos omissos serão resolvidos pelas Superintendências.

9 ª - Eleito o Fórum desta Cidade para as questões pertinentes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário