domingo, 27 de novembro de 2022

Ações de Prevenção

     As Ações de Proteção são aqueles passos tomados para preservar a saúde e a segurança daqueles que atendem a emergência e da população, durante um incidente que envolva a liberação de produtos perigosos. A Tabela de Distâncias de Isolamento e Proteção Inicial (páginas de borda verde) informam a extensão da área a favor do vento, que podem ser afetadas por uma nuvem de gases perigosos. A população nesta área deverá ser evacuada e/ou protegida dentro de recintos fechados (casas, edifícios, etc.).                                              Isole a área de perigo e não permita o ingresso de pessoas na mesma: Significa manter afastado da área, todos que não estejam envolvidos com as operações de atendimento de emergência. Ao pessoal de atendimento à emergência que não possua equipamentos de proteção também não deve ser permitido entrar na área isolada. Esta área de isolamento se estabelece para que seja exercido controle na área de operações. Este é o primeiro passo que se deve seguir para qualquer das ações de proteção. Ver a Tabela de Distâncias de Isolamento e Proteção Inicial (paginas de bordas verdes) para informações mais detalhados sobre certos produtos específicos.
     Evacuação: Consiste em mobilizar toda a população em uma área ameaçada até um local seguro. Para realizar a evacuação, é necessário dispor de tempo suficiente para avisar a população, para que esteja preparada e para abandonar a área. Se houver tempo suficiente, a evacuação é a melhor ação de proteção. Comece por evacuar a população mais próxima e aqueles que estejam ao ar livre que estejam diretamente expostos. Quando chegar ajuda adicional, expanda a área que deva ser evacuada a favor do vento e em vento cruzado até o ponto recomendado neste guia. Todavia, depois que as pessoas sejam evacuadas nas distancias recomendadas, pode ser que não estejam completamente a salvo. Encaminhe as pessoas a um lugar definido, por uma rota especifica, o suficientemente longe para que não tenham que retirar-se novamente se o vento mudar.
     Proteção no local: Em inúmeros casos é conveniente que a população se mantenha em locais fechados (edifícios, casas, etc.,) até que passe o perigo. A proteção no local é utilizada quando a evacuação da população possa causar riscos maiores que aqueles de manter-se no local, ou quando uma evacuação não pode ser realizada. Mobilize as pessoas para que permaneçam em locais fechados, ordene fechar todas as portas e janelas, sistemas de ventilação, aquecimento e refrigeração. A proteção no local pode não ser a melhor opção se:
(a) se os vapores são inflamáveis (b) se demorar muito tempo para que o gás se dissipe na área, ou (c) se os edifícios não puderem ser fechados hermeticamente
Os veículos podem oferecer alguma proteção por um período curto as janelas são fechadas e se forem desligados os sistemas de ventilação. Os veículos não são tão efetivos como os edifícios para a proteção local.
     É de vital importância manter a comunicação com pessoas esclarecidas dentro do edifício para que estejam avisadas sobre as mudanças de condições. As pessoas que se encontram em local em que possa ocorrer um incêndio ou uma explosão, devem ser avisadas para ficarem afastadas das janelas porque existe perigo de projeção de vidros e fragmentos de metal.
     Cada incidente com produtos perigosos é diferente. Cada um terá problemas e complicações específicas. A ação de proteger a população deverá ser escolhida cuidadosamente. Estas páginas podem ajudar no inicio. Os atendentes deverão continuar reunindo informações e reavaliando a situação até que a ameaça tenha sido eliminada.

Professor Elias Batista Nogueira é chefe de serviço de Levantamento e Mapeamento da Defesa Civil do Município de Japeri no RJ - Matricula 9179-01 

terça-feira, 15 de novembro de 2022

Mais um passo! Nomeação para função Assistêncial em Japeri

      Com muita gratidão a Deus avançamos no nosso voluntáriado reconhecidos profissionalmente através de esforço e empenho no municipio de Japeri!

     Sugamos em frente por que o trabalho não para!

sexta-feira, 29 de abril de 2022

Certificação dos Alunos do Projeto Resgatando Vidas em Japeri

Ata de Formatura da Turma de Socorristas; Brigadistas e Bombeiros Mirins

Projeto Resgatando Vidas em Japeri/RJ 

      Conforme Iniciativa do Veterano Paraquedista Militar e Bombeiro Profissional Civil Sr. Jonathan Santos de Almeida, com amparo nos Artigos 205 (caput), 206, inciso II, da CF; Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04 e Deliberação C E E 14/97, sendo realizado no Templo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Japeri/RJ (Ministério Terra Fértil); Curso de Primeiros socorros básicos Art. 135 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 Ministrado em Duas Etapas; Teórica e Prática com duração de quatro meses com aulas semanais aos sábados perfazendo um total de 144 horas aulas

Formando de 30/04/2022 

Socorristas 120 hs (adultos)

Lucas Monteiro de Souza. /CPF: 165.820.957-57
Italo de Souza Santiago Nogueira / CPF : 165.616.097-86
Victor de Souza Santiago Nogueira / CPF :165.615.887-62

Socorristas Mirins 

Raphael Vieira Lima. / CPF: 170.76876760 
Marcela Rosa Pereira  / CPF: 190.059.867-19.
Leandro Martins de Oliveira / CPF: 216.795.867-69.
Tamires dos Santos Lucas / CPF: 216.419.097-83.
Erick de Souza (Alves / CPF: 217 933 327 70
Fhellipe Reis Souza Motta / CPF : em falta .
Luciano da Silva / CPF 121.842.227-04

Brigadista Mirins

Emmanuel Argentino da Silva / CPF: 202.507.997-40.

Bombeiro Civis Mirins

Mary Hellen Nogueira Nunes  / CPF : 197.083.417-03.
Sara Vitória de Araújo Toledo  / CPF : 212.900.777-54
Davi de Souza Pereira / CPF: 205.036.337-04
Brayan Lucas dos Santos Ribeiro  / CPF: 208.981.497-70
Kaio Rian dos santos Ribeiro. / CPF: 199.744.827-04.
Fernanda Nogueira Ozório  / CPF: 186.298.957-56

terça-feira, 1 de março de 2022

Notificação de Participação de Voluntário na Missão Petrópolis

Grupamento de Bombeiros Civil Voluntário da CEFIP

PROJETO RESGATANDO VIDAS

Contatos: 21 96654-0078 - Email: contato.cefip@gmail.com

Mantenedora: Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa / CEFIP

CNPJ 16.811.800/0001-22. CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 322-0

 

NOTIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADE

A Faculdade Invíctus.

A/C da Coordenação do Curso Técnico em Enfermagem

Assunto: Comunicação Faz

Referência: Participação em atividade de apoio em Petrópolis

(Referente ao desastre Ambiental na Região)

O Projeto Resgatando Vidas é um Trabalho Social sem fins lucrativos, mantida juridicamente pela CEFIP em parceria com instituições que visem o crescimento sociocultural e se destina acrianças, jovens e adolescente. Levamos nossa atuação onde se faz necessário.

Para tal ação na tragédia no Município de Petrópolis, se fez necessário uma organização de uma equipe de trabalho com intenção de ajudar na busca e proteção as vítimas.

Iniciamos que em nossas atividades do na data do dia 21 ao dia 25 de fevereiro de 2021 contamos com a presença e participação do Sr Raphael Vieira Lima - RG:21.539.687-0 na função de Bombeiro Profissional Civil em nosso quadro de Voluntários.

            Segue esta notificação devidamente publicada em nossa page no endereço: .

 

 Cmt Jonathan Santos de Almeida                                                               Cmt Elias Batista Nogueira 

Diretor do Destacamento de Japeri/RJ                                                        SUPERINTENDENTE GEERAL

      Mat.  12030910JPR-2021                                                                            Mat CEFIP 0101-2006

 

 

 


Parceria estabelecida entre o GEBODAM e o GBCV da CEFIP


Japeri/RJ, 01/03/2022 - Aos voluntários do Grupamento  de Bombeiros Civis / Japeri (CEFIP). 


Esta Parceria tem como principal objetivo otimizar procedimentos para execução de atividades humanitárias. 

A partir deste novo posicionamento, fica em operação junto a nossa sede em Japeri/RJ um destacamento no Município de Niterói (Escritório de representação) e Rio de Janeiro/RJ. 

Cordialmente:

Elias Batista Nogueira - Presidente da Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa (CEFIP - CNPJ 16.811.800/0001-22 e Cmt Superintendente do Grupamento de Bombeiros Civis Voluntários - GBCV da CEFIP

Ronaldo do Couto Duarte - Presidente do Gr. Esp. em Form. de Inst. Seg, e Vig e Prof. Privado   – GEBODAM. - CNPJ: 27.853.262/0001-55

Termos desta parceria:

Termo de Parceria entre o Gr. Esp. em Form. de Inst. Seg, e Vig e Prof. Privado – GEBODAM. - Denominada Parceiro 1, Representada por Ronaldo do Couto Duarte, Técnico em Contabilidade, CPF nº 627.240.707-63, Com objetivo de estabelecer, com o Parceiro 2 GBCV da CEFIP representado por Elias Batista Nogueira; Jornalista, CPF nº 074.857.147-75. Procedimentos para desenvolver atividades inerentes as Instituições, conforme detalhamento das atividades desenvolvidas.

Cláusulas:

Parceiros:

1ª – Os Parceiros são administrativamente autônomos, Conforme este Termo de Parceria.

2ª – A grade de Cursos e aperfeiçoamentos mútuos serão desenvolvidas em alinhamento e acordo.

3ª - A identificação de todo pessoal, será atualizada sempre que houver alteração de efetivo da parceria.

4 ª - Os parceiros utilizarão os manuais e Regulamentos previamente acordados.

Parceiros: 

5ª – Os parceiros desenvolverão a relação das atividades desenvolvidas, conforme procedimentos e Legislação pertinentes.

6 ª - Os Parceiros se comprometem a participar das reuniões de Comando/Diretores, Conforme agendamento

7ª - Não havendo contenda/litígio, este Termo de Parceria poderá ser rescindido a qualquer tempo.
]
8 ª - Os casos omissos serão resolvidos pelas Superintendências.

9 ª - Eleito o Fórum desta Cidade para as questões pertinentes.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Parceria estabelecida entre a B.C.F. e o GBCV da CEFIP


Japeri/RJ, 25/02/2022 - Aos voluntários do Grupamento  de Bombeiros Civis / Japeri (CEFIP). 

Esta Parceria tem como principal objetivo otimizar procedimentos para execução de atividades humanitárias. 

A partir deste novo posicionamento, fica em operação junto a nossa sede em Japeri/RJ um destacamento no Município de Rio bonito/RJ. 

Cordialmente:

Elias Batista Nogueira - Presidente da Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa (CEFIP - CNPJ 16.811.800/0001-22 e Cmt Superintendente do Grupamento de Bombeiros Civis Voluntários - GBCV da CEFIP

Luis Benito Neto - Presidente da Brigada Civil Florestal – B.C.F. - CNPJ: 41.852.885/0001-34

Termos desta parceria:

Termo de Parceria entre a Brigada Civil Florestal – B.C.F, Denominada Parceiro 1, Representada por Luis Benito Neto, Bombeiro Civil, CPF nº 071.472.177-80, Com objetivo de estabelecer, com o Parceiro 2 GBCV da CEFIP representado por Elias Batista Nogueira; Jornalista, CPF nº 074.857.147-75. Procedimentos para desenvolver atividades inerentes as Instituições, conforme detalhamento das atividades desenvolvidas.

Cláusulas:

Parceiros:

1ª – Os Parceiros são administrativamente autônomos, Conforme este Termo de Parceria.

2ª – A grade de Cursos e aperfeiçoamentos mútuos serão desenvolvidas em alinhamento e acordo.

3ª - A identificação de todo pessoal, será atualizada sempre que houver alteração de efetivo da parceria.

4 ª - Os parceiros utilizarão os manuais e Regulamentos previamente acordados.

Parceiros: 

5ª – Os parceiros desenvolverão a relação das atividades desenvolvidas, conforme procedimentos e Legislação pertinentes.

6 ª - Os Parceiros se comprometem a participar das reuniões de Comando/Diretores, Conforme agendamento

7ª - Não havendo contenda/litígio, este Termo de Parceria poderá ser rescindido a qualquer tempo.
]
8 ª - Os casos omissos serão resolvidos pelas Superintendências.

9 ª - Eleito o Fórum desta Cidade para as questões pertinentes.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Parceria estabelecida entre o CFBCI e o GBCV da CEFIP

 Fica estabelecia através desta publicação o seguinte:



Japeri/RJ, 22/02/2022 - Aos voluntários do Grupamento  de Bombeiros Civis / Japeri (CEFIP). 

Esta Parceria tem como principal objetivo otimizar procedimentos para execução de atividades humanitárias.  

A partir deste novo posicionamento, fica em operação junto a nossa sede em Japeri/RJ um destacamento no Município de Itaperuna/RJ.                    

Cordialmente:

Elias Batista Nogueira - Presidente da Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa (CEFIP - CNPJ 16.811.800/0001-22 e Cmt Superintendente do Grupamento de Bombeiros Civis Voluntários - GBCV da CEFIP

Robson Gabriel Ferreira dos Santos - Presidente do Centro Profissionalizante Bombeiro Civil Itaperuna – CPBCI - CNPJ: 32.405.485/0001-90

Termos desta parceria:

Termo de Parceria entre o C
entro Profissionalizante Bombeiro Civil Itaperuna – CPBCI, Denominada Parceiro 1, Representada por Robson Gabriel Ferreira dos Santos, Técnico em Meio Ambiente, CPF nº 004.354.127-52, Com objetivo de estabelecer, com o Parceiro 2 GBCV da CEFIP representado por Elias Batista Nogueira; Jornalista, CPF nº 074.857.147-75. Procedimentos para desenvolver atividades inerentes as Instituições, conforme detalhamento das atividades desenvolvidas.

Cláusulas:

Parceiros:
1ª – Os Parceiros são administrativamente autônomos, Conforme este Termo de Parceria.
2ª – A grade de Cursos e aperfeiçoamentos multuos serão desenvolvidas em alinhamento e acordo.
3ª - A identificação de todo pessoal, será atualizada sempre que houver alteração de efetivo da parceria.
4 ª - Os parceiros utilizarão os manuais e Regulamentos previamente acordados.

Parceiros: Todos
5ª – Os parceiros desenvolverão a relação das atividades desenvolvidas, conforme procedimentos e Legislação pertinentes.
6 ª - Os Parceiros se comprometem a participar das reuniões de Comando/Diretores, Conforme agendamento.
8ª - Não havendo contenda/litígio, este Termo de Parceria poderá ser rescindido a qualquer tempo.
8 ª - Os casos omissos serão resolvidos pelas Superintendências.
9 ª - Eleito o Fórum desta Cidade para as questões pertinentes.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Base em Magalhães Bastos/RJ

 Parceria estabelecida entre o GBCV da CEFIP e a Sociedade Beneficente Menino Jesus para fins de projetos e serviços.



sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

Regularização de Oficial

Carta de Regularidade

 

Declaro para fins de Direito que eu; Dr Elias Batista Nogueira; Superintendente do GBCV da CEFIP e presidente da Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa nomeio como meu Representante para assuntos de Projetos e Execução deste Grupamento para o Cmt. Ronaldo do Couto Duarte RG: 05164178-5 IFP/RJ com o tratamento de Cmt. Duarte na Condição de Superintendente de 1ª Classe / Livre Docente no Estado do Rio de Janeiro.

 

Em 01 de Janeiro de 2022 – AD  


Dr Elias Batista Nogueira

Superintendente de 1ª Classe

Comte. Geral